TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO XLAW

Por este instrumento, denominado “Termos e Condições de Uso do XLAW”, e na melhor forma do Direito, resta disciplinado o relacionamento entre a detentora da plataforma denominada “XLAW”, a XCODING TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Pereira da Silva, nº 133,  casa 1, bairro Pilarzinho, CEP 82100-190, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.306.153/0001-05, representada em conformidade com o disposto em seus atos societários, doravante denominada “CONTRATADA”; e seu cliente, doravante denominado “ADERENTE”, o qual aderirá ao presente instrumento eletronicamente, com o respectivo log de aceite armazenado pela CONTRATADA, sendo que declaram as Partes estarem de acordo com todas as cláusulas que seguem, reconhecendo a impossibilidade de realização de alterações ou adendos neste âmbito.

1. DEFINIÇÕES 

CONTRATADA: XCODING TECNOLOGIA LTDA.

ADERENTE: pessoa física ou jurídica que adere ao presente instrumento para utilização do XLAW, seja em caráter de experiência, seja em caráter definitivo;

USUÁRIO: é toda a pessoa física ou jurídica que tenha acesso, mediante login e senha aos serviços do XLAW contratados pelo ADERENTE;

CAPTURA AUTOMÁTICA: serviço para monitoramento dos andamentos de procedimentos administrativos e judiciais em sites de órgãos e/ou dos diferentes tribunais brasileiros, de modo que as movimentações de tais procedimentos são comunicadas ao usuário por meio do XLAW;

PUBLICAÇÕES: serviço de captura e disponibilização das publicações processuais nos Diários Oficiais da União, Estados, bem como no âmbito de órgãos públicos cadastrados pelo Usuário no XLAW;

ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO: serviço que permite a inclusão e armazenamento dos mais variados dados por parte do ADERENTE;

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA: consiste em um período de teste da Plataforma que será gratuito nos primeiros dias de utilização conforme política vigente da CONTRATADA;

SERVIÇOS CONTINUADOS: licenciamento contratado na Plataforma com prazo indeterminado, depois de ultrapassado o período de experiência;

2. OBJETO

2.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA licenciará à ADERENTE, sem exclusividade e enquanto vigorar o relacionamento ora contratado, o direito de uso de Plataforma web denominada XLAW, de sua propriedade e titularidade, a qual será utilizada como ferramenta de trabalho voltada para profissionais da área jurídica, mediante a disponibilização de funcionalidades focadas na automação, organização e gestão do cotidiano profissional, tais como agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes Órgãos e Tribunais Brasileiros; armazenamento de documentos e peças processuais; assistente de voz denominada Alexa; entre outras;

2.1.1. A quantidade de Usuários, Espaço de Armazenamento e Publicações aos quais o ADERENTE terá direito serão definidos por este no momento da contratação, de acordo com as funcionalidades e características aplicáveis ao Plano que entender como satisfatório às suas necessidades, cujas informações estarão disponíveis no XLAW no momento da contratação.

2.1.2. O ADERENTE poderá adquirir acessos para mais Usuários, Espaço de Armazenamento e Publicações, de modo que deverá manifestar expressamente seu interesse em contratar estes itens por meio do XLAW, anuindo com as condições de preço aplicáveis à época da contratação dos itens adicionais, oportunidade na qual será considerado que a contratação passou a ser de SERVIÇOS CONTINUADOS.

2.2. Compete ao ADERENTE informar os dados necessários dos procedimentos judiciais e administrativos a serem pesquisados e acompanhados, bem como discriminar quais os sites nos quais as buscas deverão ser feitas, sejam eles de órgãos oficiais e/ou tribunais brasileiros.

2.2.1. Os procedimentos judiciais e/ou administrativos e seus desdobramentos serão consultados continuamente, em dias úteis, e as informações capturadas serão disponibilizadas para acesso no XLAW tão logo sejam atualizadas.

2.2.2. Poderão haver interrupções ou atrasos decorrentes de eventos de caso fortuito e/ou força maior, definidos no artigo 393 do Código Civil como, nos termos abaixo:

a) Indisponibilidade temporária ou permanente do serviço nos Sites Oficiais; 

b) Indisponibilidade de acesso do sistema aos Sites Oficiais causada pelos próprios órgãos responsáveis por tais veículos ou terceiros; 

c) Alteração na forma de disposição das informações nos Sites Oficiais causada pelos próprios órgãos responsáveis por tais veículos ou terceiros, e; 

d) Impedimento legal, técnico ou do próprio órgão para aplicação do sistema Robô pelo Sistema (nesta hipótese o serviço poderá ser descontinuado) .

2.3. No que se refere ao serviço de PUBLICAÇÕES, ficará a cargo do ADERENTE a prestação da informação, caso a caso, e por escrito, dos nomes para pesquisa, bem como se existe possibilidade de variações dos mesmos, que sejam passíveis de publicações nos diferentes Diários Oficiais e publicações de órgãos públicos, incluindo, mas não limitando a nome, número da OAB e seu Estado de Inscrição, CPF ou CNPJ.

2.3.1. A partir do cadastramento no XLAW, as Publicações serão recebidas depois de até 2 (dois) dias úteis, de modo que o horário estimado da entrega poderá ser consultado diretamente no XLAW, que estará sujeito à periodicidade dos Diários Oficiais e Órgãos públicos, com eventuais atrasos única e exclusivamente decorrente destes. Termos de busca informados incorretamente poderão resultar no não recebimento da Publicação, ou até mesmo no recebimento de grande quantidade dessas.

3. VIGÊNCIA

3.1. Haverá na Plataforma a opção de PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, no qual o ADERENTE poderá testar a Plataforma e suas funcionalidades, de forma gratuita, com prazo máximo definido em política vigente da CONTRATADA.

3.1.1. O Período de Experiência terá como marco inicial o recebimento de e-mail de confirmação do cadastro.

3.1.2. A partir da data da confirmação do cadastro no XLAW, o ADERENTE fará jus a todos os direitos e garantias disponíveis aos ADERENTES que aderiram ao licenciamento na modalidade dos SERVIÇOS CONTINUADOS, de forma que estão asseguradas todas as prerrogativas ali presentes para o Período de Experiência.

3.1.3. As cláusulas do presente instrumento que se referem à remuneração, forma e condições de pagamento, inadimplemento e relacionadas, terão validade somente após findo o PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, ou seja, após formalização da contratação e início dos SERVIÇOS CONTINUADOS.

3.2. Terminado o PERÍODO DE EXPERIÊNCIA e mediante MANIFESTAÇÃO EXPRESSA do interesse por parte do ADERENTE na contratação dos SERVIÇOS CONTINUADOS do XLAW, o que deverá ser realizado diretamente na Plataforma, o presente instrumento passará a vigorar entre as Partes na referida modalidade e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

3.3. Caso não haja manifestação expressa do ADERENTE anuindo com a adesão ao presente instrumento com a respectiva conversão da contratação para o caráter de SERVIÇOS DEFINITIVOS, após esgotado o PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, o acesso do ADERENTE ao XLAW será automaticamente interrompido.

3.3.1. Não será permitido ao ADERENTE nova contratação na forma do PERÍODO DE EXPERIÊNCIA (gratuita) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do encerramento previsto na cláusula 3.1, acima, na hipótese de contratação de uma só conta.

3.4. Os SERVIÇOS CONTINUADOS serão efetivamente válidos a partir do cômputo do pagamento da primeira mensalidade.

4. PREÇO E FORMA DE RETRIBUIÇÃO

4.1. Em retribuição ao licenciamento ora contratado, aplicável após o PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, o ADERENTE irá remunerar a CONTRATADA de acordo com o Plano que vier a optar no ato do seu cadastramento no XLAW, onde serão exibidos e mantidos atualizados todos os valores e características dos referidos Planos, os quais vão variar de acordo com a configuração escolhida pelo ADERENTE das funcionalidades e eventuais pacotes adicionais.

4.1.1. A retribuição será quitada pelo ADERENTE em periodicidade mensal, semestral ou anual, a depender da escolha do Plano, e o pagamento se dará na modalidade “PRÉ-PAGO”, ou seja, deverá ser realizado de forma antecipada para o próximo período de uso.

4.1.2. O pagamento acima aludido poderá ser realizado via emissão de Boleto Bancário, conforme escolha do ADERENTE.

4.1.2.1. o valor do Plano poderá ser reajustado a critério da CONTRATADA, o que será devidamente comunicado no XLAW, conforme abaixo exposto.

4.2. A CONTRATADA manterá sempre disponível no XLAW a sua Política de Preços categorizada em Planos e, igualmente, para cada um de seus serviços e funcionalidades, individualmente.

4.2.1. No caso de contratação de serviços por meio de pacotes adicionais acima previstos, serão observados os valores constantes na tabela vigente na data da contratação dos referidos serviços adicionais, não se alterando, contudo, os valores dos pacotes adicionais contratados anteriormente.

4.3. O preço dos SERVIÇOS CONTINUADOS será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo).

4.4. O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária do saldo devedor pelo mesmo índice de reajuste aqui previsto.

4.4.1. Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, a CONTRATADA notificará o ADERENTE, por e-mail, que terá o prazo complementar máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação que o informará do inadimplemento para o pagamento, nos termos da cláusula acima, de modo que o licenciamento aqui tratado será automaticamente SUSPENSO se chegar ao 11º (décimo primeiro) dia sem pagamento.

4.4.2. Na hipótese prevista imediatamente acima, o restabelecimento do licenciamento aqui tratado ocorrerá logo após a comprovação do pagamento, sem efeito retroativo ou devolução do período de suspensão.

4.4.3. Na ocorrência da hipótese acima prevista, fica estabelecido que a data de vencimento para a retribuição aqui estipulada permanecerá sendo a data de vencimento original, de sorte que não será renovada a data de vencimento. Haverá cobrança referente ao período em que o serviço restou suspenso.

4.4.4. Caso o inadimplemento ultrapasse o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento da retribuição prevista no item 4.1, sem prejuízo das demais disposições do presente instrumento, considerar-se-á o presente instrumento rescindido.

5. RESCISÃO

5.1. Quaisquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento de forma imotivada, desde que o seja feito com aviso prévio de 30 (trinta) dias, o que deverá ocorrer mediante requisição via preenchimento de formulário específico, disponível no XLAW, sem ônus à parte rescindida, salvo existência de débitos pendentes junto à CONTRATADA, que deverão ser quitados oportunamente, antes do encerramento do presente instrumento.

5.1.1. A rescisão imotivada não oferece ao ADERENTE a possibilidade de reembolso, de modo que este permanecerá com acesso ao XLAW até o fim do seu período, eleito quando da contratação do Plano.

5.1.2. No caso do pedido de rescisão imotivada partir do ADERENTE, um consultor da CONTRATADA entrará em contato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da requisição, para verificação da situação e resolução de eventuais pendências, ajustando o seu cumprimento e confirmando a rescisão e em quais condições se dará.

5.1.3. Caso a rescisão não se confirme, o consultor indicará na Plataforma que o presente instrumento não foi rescindido, permanecendo válido e eficaz.

5.2. A presente relação também poderá ser rescindida de forma motivada, nas hipóteses que seguem e mediante o envio de notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência:

a) Descumprimento das obrigações ora assumidas, que não tenham sido sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, exceção aos prazos de pagamento acima previstos, relatando o descumprimento, sem prejuízo do eventual ressarcimento pelas perdas e danos apurados pelo ADERENTE à CONTRATADA;

b) Pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial;

c) Na impossibilidade de cumprimento das obrigações do presente instrumento em razão de casos fortuitos ou eventos de força maior.

6. USO DO XLAW E DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA

6.1. As cláusulas a seguir dispostas não se aplicam para a contratação pelo PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, vigendo, portanto, a partir da concretização da contratação dos SERVIÇOS CONTINUADOS.

6.2. O licenciamento, serviços e funcionalidades da Plataforma estarão à disposição do ADERENTE diariamente e em tempo integral, podendo haver interrupções por conta de manutenções preventivas, devidamente programadas e comunicadas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência ou em virtude de manutenções necessárias.

6.2.1. As manutenções necessárias, decorrentes de erro ou defeito no XLAW, e não de terceiros, como hospedagem, serão realizadas no menor tempo possível, tão logo sejam detectadas, sejam elas comunicadas pelo ADERENTE ou percebidas pela CONTRATADA.

7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos em relação à outra.

7.2. As Partes entendem e concordam que o licenciamento do XLAW não exerce ou guarda qualquer relação que envolva vínculo empregatício entre as Partes, as quais obrigam-se por si próprias a arcar com eventual passivo de sua responsabilidade, e solicitar a exclusão da lide caso empregado da outra Parte venha a acioná-las judicialmente.

7.3. Obrigações da CONTRATADA:

a) Atender aos ADERENTES sem discriminação e por ordem de chegada de solicitações, independentemente da contratação se dar em PERÍODO DE EXPERIÊNCIA ou SERVIÇOS CONTINUADOS, por meio dos canais "Suporte Técnico” para o devido atendimento, dentro do horário comercial compreendido entre 9h e 18h no fuso horário de Brasília, de segunda à sexta, sem qualquer custo adicional, prestando os esclarecimentos de quaisquer dúvidas, recebendo sugestões, críticas e melhorias relativas a plataforma;

b) Responsabilizar-se pelo suporte técnico a ser prestado em função da utilização do XLAW;

c) Disponibilizar profissional capacitado para o atendimento dos ADERENTES;

d) Disponibilizar aos ADERENTES as novas versões, implementações e melhorias dos serviços e funcionalidades oferecidos no âmbito da Plataforma e do Plano contratado;

e) Manter sempre atualizada e disponível nos canais a Política de Preços praticada, de modo que esta seja clara para qualquer serviço, admitindo-se apenas os reajustes previstos em contrato;

f) A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a CONTRATADA de prestar os serviços tal como previstos no presente contrato são fatores excludentes de sua responsabilidade;

g) Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, perda de prazos judiciais por parte do ADERENTE decorrentes ou relacionados ao seu mau uso ou sua inabilidade em usar o XLAW por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao ADERENTE por todos os danos excederá a quantia correspondente à última retribuição paga pelo ADERENTE à CONTRATADA; e

7.4. Obrigações do ADERENTE:

a) O ADERENTE está ciente de que os SERVIÇOS CONTINUADOS oferecidos pela CONTRATADA são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores – internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor e demais atributos técnicos para acesso ao XLAW, de modo que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pela interrupção ou suspensão de conexão à rede internet do ADERENTE, quaisquer problemas técnicos relacionados ou eventuais danos dela decorrentes;

b) O ADERENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o XLAW ou quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados ou tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA;

c) Responder pela regularidade e legitimidade dos dados e informações que vier a fornecer no âmbito do XLAW;

d) Informar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a constatar na utilização do XLAW ou qualquer outro aspecto ligado ao presente instrumento, de modo a possibilitar a correção que se faça necessária, o mais rápido possível;

e) Responder por eventuais utilizações da Plataforma em desacordo com o ora convencionado; e

f) Proceder com o pagamento do quanto estipulado no Plano, previsto no capítulo da retribuição, observando as condições e prazos estabelecidos no XLAW.

8. USO DE SENHA

8.1. Cabe exclusivamente ao ADERENTE a criação de uma senha quando do seu cadastro no XLAW, cujo sigilo e responsabilidade pela utilização e atividades lá realizadas serão de inteira gestão do ADERENTE, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à CONTRATADA sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do ADERENTE não trará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa ou dolo.

9. USO E DIVULGAÇÃO DE DADOS DOS ADERENTES E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As informações obtidas por meio da interação do ADERENTE e seus USUÁRIOS com o XLAW, como por exemplo o seu endereço de e-mail, endereço e telefones profissionais, número de OAB, procedimentos judiciais e administrativos cadastrados, dentre outras, não serão, em qualquer hipótese, vendidos ou fornecidos a terceiros estranhos ao objeto social e ao licenciamento aqui tratado, exceto quando exigido por lei, sem prejuízo do uso dessas informações ocorrer no sentido de melhorar a experiência do USUÁRIO no âmbito do XLAW.

10. LICENÇA, SEGURANÇA DE DADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O ADERENTE será detentor de uma licença de uso limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o ADERENTE a tão somente utilizar as funcionalidades do XLAW manifestamente contratadas.

10.1.1. A CONTRATADA de nenhuma forma outorga quaisquer direitos por licença, expressa ou implicitamente, sobre sua patente (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento.

10.2. A CONTRATADA é responsável pela observância dos níveis legalmente requeridos para segurança na proteção dos dados cadastrais, meios e medidas técnicas para evitar a perda, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos.

10.2.1. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso e absoluto sigilo, todos os dados do ADERENTE inseridos no XLAW.

10.2.2. Em qualquer caso de rescisão do presente Contrato, os dados do ADERENTE permanecerão armazenados e protegidos pela CONTRATADA e poderão ser entregues ao ADERENTE, mediante solicitação pelo canal de atendimento, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da data de rescisão. Após esse prazo, todos os dados serão apagados do XLAW e não poderão ser recuperados.

10.2.3. A CONTRATADA envidará seus maiores esforços no sentido de não permitir que sejam violados os preceitos de integridade e segurança virtual do XLAW. No entanto, diante do notório avanço tecnológico relativo à invasões e violações virtuais, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais perdas INCLUSIVE DE PRAZOS JUDICIAIS, prejuízos, danos ou lucros cessantes que resultem da violação de sua segurança virtual por terceiros.

10.3. Todo o conteúdo do XLAW, tutelado pelos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização está coberta por licença de uso.

10.3.1. É de inteira responsabilidade do ADERENTE (e USUÁRIOS) manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.

10.3.2. Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no XLAW, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, software, direitos autorais, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, dentre outros, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que, por sua vez, reserva a si todos os direitos de propriedade intelectual, protegida, dessa forma, pelas leis de direitos autorais e outras regras, regulamentos e legislações brasileiras de propriedade intelectual aplicáveis, declarando a CONTRATADA que possui todas as licenças necessárias.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. Caráter Vinculativo. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.

11.2. Vedação de Cessões. As Partes não terão o direito de ceder ou transferir este instrumento ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.

11.3. Anexos. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails que tratem das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos, sendo considerados parte integrante deste instrumento, devendo ser interpretados em conjunto. Em caso de conflito entre o disposto em q

11.4. Garantias. O ADERENTE declara e garante à CONTRATADA que possui poderes para aderir ao presente instrumento, cujo “log de aceite” será armazenado pela CONTRATADA.

11.5. Renúncia ou Novação. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente instrumento, bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.

11.6. Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição aqui presente será afetada como consequência e, da mesma forma, todas as demais disposições deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de forma a fazer valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível. 

11.7. Notificações. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, deverão ocorrer no XLAW, por e-mail ou Chat.

11.8. Lei Aplicável. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.

11.9. Foro. Fica eleito o foro competente da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como o único competente para a resolução de disputas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.